Prestação Social para a Inclusão

Prestação Social para a Inclusão

Benefícios para pessoas portadoras de deficiência

Segurança Social

Prestação social para a inclusão

O que é?

É uma prestação social atribuída a residentes em Portugal, com mais de 18 anos, com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. É composta por três componentes:

  • Base
  • Complemento (atribuído apenas a pessoas com deficiência inseridas em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos)
  • Majoração (esta última ainda não está legislada)

Até quando se recebe esta prestação?

Até ao fim da validade do atestado médico de incapacidade multiuso. No entanto, a prestação pode ser suspensa se deixar de residir em Portugal, se não apresentar os elementos comprovativos para a avaliação do direito à manutenção da prestação ou se se verificarem falsas declarações.

A prestação é reavaliada ao fim de um ano de atribuição, quando o valor de referência se alterar ou sempre que for comunicada alguma alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou do agregado familiar.

Qual o valor a receber?

O montante máximo mensal do valor base é 273,49 euros e depende, entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.

O montante do complemento também varia em função da composição e rendimentos do agregado familiar, tendo como valor máximo 438,22 euros por mês (em 2019).

Saiba mais sobre este apoio no Guia da Segurança Social.