Consulte-nos antes de requerer a invalidez
A mudança da idade da reforma criou um acréscimo dos pedidos de Juntas por Invalidez. Tal situação ocasionou um aumento de exigência e rigor na análise dos documentos justificativos dos pedidos de reforma. Consulte-nos antecipadamente a qualquer pedido – avaliaremos, de forma desapaixonada, se é portador de doença que justifique a reforma.
Apresente um parecer fundamentado
A nossa metodologia consiste em realizar aos relatórios ou pareceres devidamente organizados e documentado por exames complementares (TACs, RMNs, Rxs, etc) que consubstanciem a veracidade das queixas apresentadas de forma a garantir a obtenção da reforma pretendida.
Solicite o nosso acompanhamento
No caso da decisão da Junta da ARS ser negativa o requerente pode reclamar devendo apresentar, no prazo de dez dias, o nome do Médico que o irá defender na Junta de Recurso. Se estiver nestas condições contacte-nos com urgência.
Recorra à requisição de Junta por agravamento
Se o seu estado de saúde se agravou pode solicitar de imediato Junta por agravamento independentemente dos resultados das Juntas anteriores e sem respeitar os prazos estipulados por lei. Solicite-nos e consulte-nos para avaliar da oportunidade do recurso à Junta por agravamento.