Benefícios para pessoas portadoras de deficiência
Segurança Social
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
O que é?
É um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação. Só podem auferir esta bonificação as crianças e os jovens que tenham direito a receber o abono de família.
Até quando podem receber esta bonificação?
Os jovens com deficiência podem receber o abono de família, e a respetiva bonificação, até aos 24 anos.
Qual o valor da bonificação?
- Até aos 14 anos: 63,01 euros (85,06 euros, se viver só com um adulto);
- Dos 14 aos 18 anos: 91,78 euros (123,90 euros, se viver só com um adulto);
- Dos 18 aos 24 anos: 122,85 euros (165,85 euros, se viver só com um adulto).
Saiba mais sobre este apoio, no Guia Prático da Bonificação por Deficiência da Segurança Social.
Subsídio de educação especial
O que é?
É um subsídio destinado a crianças e jovens com deficiência permanente que tem como objetivo ajudar a suportar encargos com mensalidades de estabelecimentos de educação adequados ou apoio individual de técnico especializado (terapeuta da fala, por exemplo). Saiba como funciona o subsídio de educação especial.
Até quando se recebe?
Enquanto se frequenta o estabelecimento de ensino especial ou se beneficia de apoio individual, até aos 24 anos.
Qual o valor a receber?
O valor do subsídio de educação especial é definido tendo em conta o custo real da educação por criança ou jovem com deficiência e varia de acordo com:
- Mensalidade do estabelecimento
- Valor do apoio
- Rendimento do agregado familiar
- Número de pessoas do agregado familiar
- Despesas com a habitação
- N.º de crianças ou jovens com direito ao subsídio de educação especial
Veja no Guia da Segurança Social como se calcula o valor do apoio.