Bonificação do abono de familia

Bonificação do abono de familia

Benefícios para pessoas portadoras de deficiência

Segurança Social

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

O que é?

É um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação. Só podem auferir esta bonificação as crianças e os jovens que tenham direito a receber o abono de família.

Até quando podem receber esta bonificação?

Os jovens com deficiência podem receber o abono de família, e a respetiva bonificação, até aos 24 anos.

Qual o valor da bonificação?

  • Até aos 14 anos: 63,01 euros (85,06 euros, se viver só com um adulto);
  • Dos 14 aos 18 anos: 91,78 euros (123,90 euros, se viver só com um adulto);
  • Dos 18 aos 24 anos: 122,85 euros (165,85 euros, se viver só com um adulto).

Saiba mais sobre este apoio, no Guia Prático da Bonificação por Deficiência da Segurança Social.

Subsídio de educação especial

O que é?

É um subsídio destinado a crianças e jovens com deficiência permanente que tem como objetivo ajudar a suportar encargos com mensalidades de estabelecimentos de educação adequados ou apoio individual de técnico especializado (terapeuta da fala, por exemplo). Saiba como funciona o subsídio de educação especial.

Até quando se recebe?

Enquanto se frequenta o estabelecimento de ensino especial ou se beneficia de apoio individual, até aos 24 anos.

Qual o valor a receber?

O valor do subsídio de educação especial é definido tendo em conta o custo real da educação por criança ou jovem com deficiência e varia de acordo com:

  • Mensalidade do estabelecimento
  • Valor do apoio
  • Rendimento do agregado familiar
  • Número de pessoas do agregado familiar
  • Despesas com a habitação
  • N.º de crianças ou jovens com direito ao subsídio de educação especial

Veja no Guia da Segurança Social como se calcula o valor do apoio.