Benificios Fiscais e outros (Atestado Multiuso)

Benificios Fiscais e outros (Atestado Multiuso)

Benefícios para pessoas portadoras de deficiência

Segurança Social

1. Financiamento a 100% de produtos de apoio

A Segurança Social comparticipa a 100% a compra de produtos de apoio (no caso de não ser comparticipado por outros) que previnam, compensem, monitorizem, aliviem ou neutralizem as incapacidades, limitações das atividades e restrições da pessoa com deficiência.

A lista de produtos (dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software) que a Segurança Social financia é extensa e vai desde camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas a aparelhos auditivos e, até, carros de baixa velocidade.

Veja aqui tudo o que pode ser comparticipado a 100% pela Segurança Social.

Para ter direito a estes apoios, é necessário cumprir uma das seguintes condições:

  • Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (com atestado médico de incapacidade multiuso).
  • Ser pensionista com complemento por dependência de 1.º ou 2.º grau.

Para mais informações, dirija-se aos serviços de atendimento presencial da Segurança Social da sua área de residência.

Impostos

2. Isenção de ISV

Na compra de automóvel, as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV). A isenção apenas é válida para veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km e não pode ultrapassar os 7 800 euros. Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.

3. Isenção de IUC

Além do ISV, os portadores de deficiência também podem estar isentos do Imposto Único de Circulação (IUC). Para tal, o seu grau de incapacidade tem de ser igual ou superior a 60% e o automóvel tem de possuir um nível de emissão de CO2 até 180 g/km. Esta isenção só pode ser atribuída a um automóvel por ano e não pode ultrapassar 240 euros.

8. Menos retenção na fonte de IRS

Os rendimentos brutos de pessoas com deficiência estão sujeitos a taxas de retenção na fonte mais baixas do que as aplicadas ao cidadão comum. Desta forma, recebem um salário líquido mensal mais elevado.

Veja as tabelas de retenção na fonte para 2022.

As taxas de retenção na fonte aplicam-se à totalidade das remunerações recebidas pela pessoa com deficiência.

4. Base de tributação inferior

Na hora da entrega do IRS, para efeitos de tributação dos rendimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera apenas:

  • 85% dos rendimentos no caso de trabalho dependente e independente; e
  • 90%, caso se tratem de rendimentos de pensões.

Isto significa que um trabalhador por conta de outrem, com incapacidade superior a 60%, apenas paga IRS sobre 85% dos seus rendimentos anuais brutos. No entanto, o Código do IRS define que a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, 2 500 euros.

5. Mais deduções de IRS

Além das deduções previstas no Código do IRS, os contribuintes portadores de incapacidade superior a 60% (ou descendentes e ascendentes deficientes) têm direito a deduzir à coleta:

  • 1 900 euros por cada sujeito passivo com deficiência.
  • 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência.
  • 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (esta dedução não pode exceder 15% da coleta de IRS).

Podem ainda deduzir:

  • 1 187,50 euros por cada dependente e ascendente com deficiência que esteja a cargo do sujeito passivo.

Transportes

6. Cartão de estacionamento

Os portadores de deficiência motora, de carater permanente e grau igual ou superior a 60%, têm direito ao cartão de estacionamento. O pedido deve ser feito no Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência e requer a entrega de alguns documentos, como:

  • Modelo 13 IMT, preenchido e assinado.
  • Prova da identificação e residência do interessado (cartão de cidadão).
  • Condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso.

Habitação

7. Bonificação da taxa de juro

As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão abrangidas pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.

Que taxa de juro paga?

Com esta bonificação, a taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças) ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

Lembramos que as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime. Porém, caso a incapacidade seja adquirida após a celebração de um contrato de crédito, a instituição é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado.