No caso de possuir doença crónica pode usufruir da atribuição de benefícios fiscais (no IRS, na compra de habitação, no selo do automóvel, nas contas bancárias e até na aquisição de veículos).
Consulte-nos antes para uma avaliação
Se após uma avaliação a percentagem da sua incapacidade for igual ou superior a 60%, terá direito a usufruir de vários benefícios.
Apresente um parecer fundamentado
A nossa metodologia consiste em realizar relatório devidamente organizado e documentado por exames complementares (TACs, RMNs, Rxs, etc) comprovativos da natureza e do grau da deficiência de que o doente é portador.
Solicite a Junta
Munido do parecer por nós elaborado o utente deve solicitar a confirmação de incapacidade através do Delegado Regional de Saúde, que convoca uma Junta Médica.
O atestado oficial de incapacidade emanado desta Junta pode assim ser apresentado nas diversas entidades que o deverão devolver ao interessado, após realização de fotocópia simples.