SERVIÇO 5 - Consultas e pareceres de incapacidade para portadores do estatuto debenefícios fiscais.

SERVIÇO 5 - Consultas e pareceres de incapacidade para portadores do estatuto debenefícios fiscais.

No caso de possuir doença crónica pode usufruir da atribuição de benefícios fiscais (no IRS, na compra de habitação, no selo do automóvel, nas contas bancárias e até na aquisição de veículos).

Consulte-nos antes para uma avaliação

Se após uma avaliação a percentagem da sua incapacidade for igual ou superior a 60%, terá direito a usufruir de vários benefícios.

Apresente um parecer fundamentado

A nossa metodologia consiste em realizar relatório devidamente organizado e documentado por exames complementares (TACs, RMNs, Rxs, etc) comprovativos da natureza e do grau da deficiência de que o doente é portador.

Solicite a Junta

Munido do parecer  por nós elaborado o utente deve solicitar a confirmação de incapacidade através do Delegado Regional de Saúde, que convoca uma Junta Médica. 

O atestado oficial de incapacidade emanado desta Junta pode assim ser apresentado nas diversas entidades que o deverão devolver ao interessado, após realização de fotocópia simples.

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