SERVIÇO 3 - Consultas e pareceres de incapacidade ou deficiência para beneficiários do regime de Segurança Social (Caixas).

SERVIÇO 3 - Consultas e pareceres de incapacidade ou deficiência para beneficiários do regime de Segurança Social (Caixas).

Consulte-nos antes de requerer a invalidez

A mudança da idade da reforma criou um acréscimo dos pedidos de Juntas por Invalidez. Tal situação ocasionou um aumento de exigência e rigor na análise dos documentos justificativos dos pedidos de reforma. Consulte-nos antecipadamente a qualquer pedido – avaliaremos, de forma desapaixonada, se é portador de doença que justifique a reforma.

Apresente um parecer fundamentado

A nossa metodologia consiste em realizar aos relatórios ou pareceres devidamente organizados e documentado por exames complementares (TACs, RMNs, Rxs, etc) que consubstanciem a veracidade das queixas apresentadas de forma a garantir a obtenção da reforma pretendida.

Solicite o nosso acompanhamento

No caso da decisão da Junta da ARS ser negativa o requerente pode reclamar devendo apresentar, no prazo de dez dias, o nome do Médico que o irá defender na Junta de Recurso. Se estiver nestas condições contacte-nos com urgência. 

Recorra à requisição de Junta por agravamento

Se o seu estado de saúde se agravou pode solicitar de imediato Junta por agravamento independentemente dos resultados das Juntas anteriores e sem respeitar os prazos estipulados por lei. Solicite-nos e consulte-nos para avaliar da oportunidade do recurso à Junta por agravamento.

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